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Extensão da Plataforma Continental

A Extensão da Plataforma Continental, prevista na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, visa aumentar o território marítimo sob jurisdição dos Estados Costeiros. Esta resulta da interpretação e aplicação de conceitos jurídicos, através da aquisição de dados técnico-científicos (Hidrografia, Geologia e Geofísica) que permitem definir o limite da plataforma continental de Portugal para além das 200 milhas marítimas medidas a partir da linha de costa.

Critérios de Extensão da Plataforma Continental (PEPC)

A delineação dos limites exteriores é estabelecida através da aplicação de duas fórmulas positivas e de duas condições restritivas definidas no artigo 76º da Convenção. A aplicação das fórmulas positivas está dependente da determinação dos pontos designados como pé do talude (FOS na sigla inglesa) na base do talude que estabelece a transição para os grandes fundos marinhos.

Os limites exteriores delineados deverão, assim, cumprir pelo menos uma das seguintes regras positivas exemplificadas nos diagramas seguintes:

Sendo que estes limites estarão sujeitos à melhor das seguintes condições restritivas (máximas):

A aplicação destas regras positivas e condições restritivas leva ao estabelecimento dos limites exteriores da Plataforma Continental para além das 200 milhas marítimas, sobre os quais o Estado costeiro poderá exercer direitos de soberania e jurisdição sobre o solo e sub-solo marinhos e recursos naturais aí existentes.

No exemplo seguinte, o limite exterior da plataforma continental do Estado Costeiro A é definida pela linha a vermelho, a qual resulta da combinação mais favorável entre as regras positivas e condições restritivas previstas na Convenção.

Para a elaboração de uma Proposta de Extensão da Plataforma Continental é necessário compilar e proceder à aquisição de dados:

  • Batimétricos, de forma a avaliar com elevada resoluçaõ a profundidade e forma (geomorfometria) do fundo marinho;

  • Geológicos e Geofísicos (dados de sísmica de reflexão e refracção, de gravimetria e de magnetismo), os quais permitem avaliar a natureza, geometria e origem do fundo marinho.

 

No caso de Portugal, anteriormente ao Projeto de Extensão da Plataforma Continental (PEPC), o conhecimento do relevo submarino da Plataforma Continental nas áreas correspondentes à ZEE tinha por base informação adquirida com sondadores de feixe simples, proveniente de levantamentos sistemáticos realizados pelo Instituto Hidrográfico, por navios estrangeiros em trânsito ou durante cruzeiros de investigação científica efetuados na ZEE nacional.

Com o PEPC foram executados levantamentos hidrográficos com sondadores multi-feixe. Estes levantamentos representam um avanço considerável, no que diz respeito à sua resolução, relativamente à situação anterior.

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